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INVISTA EM MARKETING
SEM GASTAR NADA COM ISSO
Seja um patrocinador
Com a Lei de Incentivo ao Esporte
Processo no Diário Oficial da União nº: 71000.013982/2022-61
COMO FUNCIONA
A Lei 11.438/2006 permite que empresas e pessoas invistam parte do Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Pessoa física
Pessoa jurídica
até 7% do IR
até 2% do IR
COMO PATROCINAR
O patrocinador deverá contatar a empresa para a qual deseja realizar uma proposta, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte. Este processo deve ser realizado pelo contador da empresa).
A proposta deverá informar a intenção de patrocinar o projeto, fornecendo os dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
- uma via para o patrocinador (documento de comprovação do patrocínio junto à Secretaria da Receita Federal);
- uma via para a documentação da empresa que recebeu a proposta de patrocínio;
- a terceira via para a Secretaria Especial do Esporte.
O valor do patrocínio poderá ser de menor ou igual ao aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, da Secretaria Especial do Esporte. A soma dos valores de patrocínio não poderão ultrapassar o valor aprovado. Para saber quanto falta captar se faz necessário entrar em contato com a empresa que recebeu a proposta de patrocínio.
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto e o CNPJ ou CPF do patrocinador estejam identificados.
Essa conta/agência é referente à publicação no Diário Oficial da União, contendo extrato da decisão da Comissão Técnica da Lei de Incentivo
ao Esporte - CTLIE que aprovou o projeto e informa: o título e o número do projeto; o nome da instituição que recebeu a proposta de patrocínio e o seu CNPJ; a manifestação desportiva ou paradesportiva beneficiada e; o valor autorizado e o prazo para captação.
De posse da via do recibo, a Secretaria Especial do Esporte, após confirmar os dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
No último dia do mês de março, passado o primeiro ano de patrocínio, a secretaria enviará arquivo à Receita Federal com todos os recibos aprovados e permitirá analisar com a conclusão das declarações dos patrocinadores e doadores.
NOSSA EQUIPE
JORGE FLECK
Chefe de equipe
TONY MARTINEZ
Diretor da Equipe
RAFAEL FLECK
Piloto
ALANA BALLARDIN
Gestora de relacionamento
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